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SESMT FUMEC informa: Lei prevê uso de fita com desenho de girassóis para deficiências ocultas

A lei 14.624/23, sancionada em 17/7 pelo presidente da República em exercício, Geraldo Alckmin, formaliza o uso da fita com desenhos de girassóis como símbolo de identificação das pessoas com deficiências ocultas.

As deficiências ocultas são aquelas que podem não ser percebidas de imediato. É o caso da surdez, do autismo e das deficiências cognitivas, entre outras. A fita com desenhos de girassóis já é usada como símbolo para deficiências ocultas em vários países e em alguns municípios brasileiros.

A nova norma é oriunda do substitutivo elaborado pelo deputado Alex Manente ao PL 5.486/20, do deputado Capitão Alberto Neto. Segundo Alberto Neto, as pessoas com deficiências ocultas são hostilizadas quando procuram exercer direitos, como o atendimento prioritário.

Segundo a lei sancionada, o uso do símbolo será opcional, e o exercício dos direitos da pessoa com deficiência não estará condicionado ao acessório. Da mesma forma, o símbolo não substitui a apresentação de documento comprobatório de deficiência quando solicitado.

cordao de girassol Credito Roberto Suguino Agencia Senado

(Imagem: Roberto Suguino/Agência Senado)

Leia a íntegra da lei:

LEI Nº 14.624, DE 17 DE JULHO DE 2023

Altera a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), para instituir o uso do cordão de fita com desenhos de girassóis para a identificação de pessoas com deficiências ocultas.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), passa a vigorar acrescida do seguinte art. 2º-A:

Fontes:

https://www.migalhas.com.br/quentes/390191/lei-preve-uso-de-fita-para-identificar-deficiencia-nao-aparente

https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2023/07/18/fita-com-desenho-de-girassois-para-deficiencias-ocultas-virou-de-uso-nacional

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