Os diplomas de estrangeiros de pós-graduação Stricto Sensu poderão ser reconhecidos, mediante a existência de equivalência com área de conhecimento prevista nos programas de pós-graduação da Universidade FUMEC.
Os processos de reconhecimento são geridos pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação, Pesquisa e Extensão da FUMEC.
Para iniciar os trâmites necessários, o requerente deve acessar a Plataforma Carolina Bori, efetuar seu cadastro e submeter a documentação exigida em cada caso, conforme Resolução CNE nº 3, de 22 de junho de 2016 e Portaria Normativa MEC nº 22, de 13 de dezembro de 2016.
Não é realizado exame preliminar da instrução do pedido, por e-mail ou outras vias, antes da solicitação formal que deve ser realizada via Plataforma Carolina Bori.
O(a) requerente pode anexar em seu pedido documentos adicionais que sirvam para esclarecer ou justificar as informações/documentos apresentados e esta ação é recomendável, sobretudo, quando a instrução da solicitação tiver excepcionalidades não explicitadas pela Portaria MEC nº 22/2016.
O(a) requerente pode juntar, por exemplo, normas da universidade estrangeira que versem sobre o formato de avaliação do produto da pesquisa (quando distinto da defesa Pública), normas da universidade estrangeira que versem sobre os formatos admitidos para o produto da pesquisa (quando distintos do formato tese/dissertação), ou, ainda, tratados que versem sobre a legalização de documentos, que o(a) requerente julgue dispensar alguma exigência em seu pedido etc.
A pertinência dos documentos apresentados será avaliada e informada ao requerente na fase de Exame Preliminar oficial, junto à Plataforma Carolina Bori.
A apresentação dos documentos originais é exigida, apenas, ao final do processo, nos termos do Art. 56, da Portaria MEC nº 22/2016 – “No caso de decisão final favorável à revalidação ou reconhecimento de diplomas, o requerente deverá apresentar toda documentação original que subsidiou o processo de análise e entregar o diploma original aos cuidados da Instituição revalidadora ou reconhecedora para o seu apostilamento, na forma definida nesta Portaria”.
A respeito da apostila da convenção de Haia e da autenticação por autoridade consular, a que faz referência o §3º, Art. 27, da Portaria MEC nº 22/2016, o Portal do Itamaraty traz alguns esclarecimentos.
É cobrada, para abertura do processo de reconhecimento de diploma estrangeiro de pós-graduação junto à FUMEC, conforme estabelecido pelos §§ 2º, 3º e 4º, do Art. 4º da Resolução CONSUNI nº 033/2021, o valor fixado de R$ 8.000,00 (oito mil reais), a partir do ano de 2023.
A orientação a respeito do recolhimento das referidas custas, é enviada a cada um dos requerentes, por meio da plataforma Carolina Bori, tendo o requerimento superado a fase de exame preliminar (Resolução CONSUNI nº 033/2021, § 2º, Art. 4º).
Caso seja deferido o pedido de Reconhecimento de Diploma Estrangeiro, a orientação a respeito do recolhimento das custas para o registro de diploma de pós-graduação reconhecido pela FUMEC também é enviada diretamente ao requerente (Resolução CONSUNI nº 033/2021, § 1º, Art. 9º), sendo o valor regulamentado pela Pró-Reitoria de Pós-graduação da Universidade FUMEC.
Consulte aqui o cadastro da Instituição no Sistema e-MEC