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Mestrado e Doutorado em Administração FUMEC

Nota sobre disciplinas isoladas

ORIENTAÇÕES PARA ALUNO ESPECIAL (DISCIPLINA ISOLADA) NO PROGRAMA DE DOUTORADO E MESTRADO EM ADMINISTRAÇÃO DA UNIVERSIDADE FUMEC

A presença de aluno especial é facultada ao Programa de Doutorado e Mestrado em Administração (PDMA) da Universidade FUMEC conforme as normas estabelecidas no presente documento, atendendo-se ainda aos padrões e requisitos gerais da Universidade.

  • A análise da inscrição é realizada pela Coordenação do PDMA. Após parecer favorável da Coordenação, o aluno solicita matrícula, junto à secretaria da Pós-graduação Stricto Sensu.
  • O PDMA, em cada período letivo e após a realização da matrícula dos alunos regulares, divulgará na página do curso as disciplinas passíveis de aceitação de matrícula de alunos especiais. A indicação das disciplinas deverá conter o nome da disciplina, o número de créditos, horário e o período de sua ocorrência.
  • Entende-se por aluno especial:
    a) alunos de outros Programas de Pós-Graduação da Universidade FUMEC;
    b) alunos de Programas de Pós-Graduação de outras Instituições de Ensino Superior (IES) do Brasil ou do exterior;
    c) graduados e pós-graduados sem vínculo com Programas de Pós-Graduação;
    d) pesquisadores vinculados a outras IES, do Brasil ou do exterior.
  • Entende-se que cursar disciplinas isoladas, sem vínculo com o Programa, podem gerar uma experiência no Stricto Sensu e, quando aprovados em processo seletivo para Mestrado ou Doutorado, esta disciplina poderá ser aproveitada, mediante solicitação, em acordo com normas vigentes
  • O PDMA, por meio de seus pesquisadores e Grupos de Pesquisa, poderão receber pesquisadores, do Brasil ou do exterior, para desenvolvimento de pesquisas, na atividade intitulada “Estudos Dirigidos”.
  • A análise da inscrição é realizada pela coordenação do PDMA. Após parecer favorável da coordenação o candidato deve fazer sua matrícula junto à secretaria do programa.
  • O candidato a aluno especial deve apresentar os seguintes documentos para a solicitação de inscrição:
  • Alunos de Programas de Pós-Graduação de outras IES, do Brasil ou do exterior: – ficha de inscrição de aluno especial disponível no site do PDMA, devidamente preenchida; – 1 (uma) foto 3×4; – cópia do CPF e RG, ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH) válida; – cópia do Registro Civil (certidão de nascimento ou casamento); – cópia do passaporte e visto de regularidade no País, fornecido pela Polícia Federal, no caso de candidato estrangeiro; – cópia do diploma da graduação; – cópia do histórico acadêmico; – carta do PPG de origem manifestando interesse do aluno em cursar disciplina como – aluno especial; – curriculum vitae, preferencialmente modelo Lattes (https://lattes.cnpq.br/); – carta do aluno indicando sua motivação para cursar a disciplina e seu interesse pelo Curso, seus objetivos de aprendizagem e interesse de pesquisa e/ou formação.
  • Graduado e Pós-Graduado sem vínculo com Programas de Pós-Graduação: – ficha de inscrição de aluno especial disponível no site do PDMA, devidamente preenchida; – 1 (uma) foto 3×4 – cópia do CPF, RG ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH) válida; – cópia do Registro Civil (certidão de nascimento ou casamento); – curriculum vitae, preferencialmente modelo Lattes (https://lattes.cnpq.br/); – certificado de conclusão de Curso Superior (para candidatos a aluno especial no Mestrado) – histórico acadêmico da graduação; – certificado de conclusão de Mestrado (para candidatos a aluno especial no Doutorado); histórico do mestrado; – comprovação de bolsa de estudo (para candidatos a aluno especial no Doutorado), quando for o caso; – carta do aluno indicando sua motivação para cursar a disciplina e seu interesse pelo Curso, seus objetivos de aprendizagem e interesse de pesquisa e/ou formação.
  • Pesquisadores vinculados a outras IES, do Brasil ou do exterior: – ficha de inscrição de aluno especial disponível no site do PPG, devidamente preenchida; – 1 (uma) foto 3×4; – cópia do CPF, RG ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH) válida; – cópia do Registro Civil (certidão de nascimento ou casamento); – comprovação de vínculo com IES do Brasil ou do exterior; – cópia do passaporte e visto de regularidade no País, fornecido pela Polícia Federal, no caso de candidato estrangeiro; – curriculum vitae, preferencialmente modelo Lattes (https://lattes.cnpq.br/); – cópia do diploma de maior titulação.
  • Para preenchimento das vagas de aluno especial em disciplinas de cada Programa de Pós-Graduação, será adotada a seguinte ordem de prioridade entre os inscritos:
    – alunos de outros Programas de Pós-Graduação da Universidade FUMEC;
    – alunos de Programas de Pós-Graduação de outras IES.
  • A ficha de inscrição do(a) aluno(a) especial deve indicar a(s) disciplina(s) a serem cursadas no bimestre. O aluno especial poderá cursar até 06 disciplinas no nível Mestrado, e 06 disciplinas, no nível Doutorado.

 

Custo das disciplinas para alunos especiais:

  • O valor da disciplina cursada pelo aluno especial será divulgado na tabela de preços dos Programas de Mestrado e Doutorado, calculado anualmente conforme a política de preços do período.
  • Para cada disciplina cursada com aprovação, o aluno especial poderá requerer o histórico em que serão especificados: o nome da disciplina, o resultado final de avaliação, o número de horas cursadas e de créditos obtidos. O conteúdo programático com a ementa e o nome do professor responsável poderá ser obtido no site do PDMA.
  • Para cancelamento da (s) disciplina (s) o aluno deverá entrar em contato com o Setor Financeiro da FACE/FUMEC para informações sobre multas contratuais.
  • Alunos que reprovarem na (s) disciplina (s) não terão direito a aproveitamento acadêmico e financeiro.
  • Alunos especiais, após terem sido aprovados no exame de seleção para alunos regulares e devidamente matriculados no Programa, poderão requerer convalidação e aproveitamento dos créditos das disciplinas cursadas, nas quais obtiveram aprovação com conceito igual ou superior a B.
  • Para o mestrado, os alunos especiais poderão aproveitar até 06 (seis) disciplinas, cursadas antes do seu ingresso como aluno regular do Programa, desde que não excedam o período de 4 (quatro) anos de realização.
  • Para o doutorado, os alunos especiais poderão aproveitar até 06 (seis) disciplinas, cursadas antes do seu ingresso como aluno regular do Programa, desde que não excedam o período de 6 (seis) anos de realização.
  • A aceitação de matrícula como aluno especial e a aprovação em disciplinas cursadas não assegura preferência para ingresso como aluno regular em seleções subsequentes. Ao candidatar-se à Seleção de Ingresso em Programa de Pós-graduação Stricto Sensu, o aluno especial participará do processo em igualdade de condições, qualquer que tenha sido o número de disciplinas cursadas e notas obtidas.