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Mestrado em direito FUMEC

Área de concentração

Instituições Sociais, Direito e Democracia

Sociólogos contemporâneos usam o termo Instituições Sociais para se referirem a formas sociais complexas que reproduzem a si mesmas, tais como governos, a família, linguagens humanas, universidades, hospitais, empresas e sistemas legais. Uma típica definição dessas instituições é aquela proferida por Jonathan Turner como: “um complexo de posições, papéis, normas e valores alocados em tipos particulares de estruturas sociais e padrões estáveis relativamente organizados de atividades humanas, com respeito a problemas fundamentais, para produzir fontes de vida sustentáveis e reproduzir indivíduos e estruturas societais viáveis dentro de um dado ambiente” (TURNER, Jonathan. Structure of Sociological Theory. 5th ed. Florence, Kentucky, USA: Wadsworth Publishing Company, 1990.). É neste ambiente societal complexo e sob o pano de fundo das teorias democráticas que as normas jurídicas são produzidas, aplicadas e compreendidas. Tendo em vista a complexidade do estudo das teorias democráticas em sociedades pós-tradicionais, o fenômeno jurídico pode ser compreendido à luz de variada fundamentação teórica. A área de concentração do curso busca a ampliação teórica e conceitual que supere as bases epistemológicas que trabalham de forma limitada o fenômeno jurídico-social, tanto na esfera pública, quanto na esfera privada. Por conseguinte, a área de concentração em foco é instigante e desafiadora a novas propostas de compreensão e interpretação das Instituições Sociais, a serem reconstruídas no recinto político da democracia constitucional. Trata-se, em suma, de redesenhar um novo pacto social, que implica o re-equacionamento do papel do Estado na sociedade, assim como a necessidade de proteção integral e eficaz do indivíduo perante toda e qualquer forma de poder (“velha” ou “nova”, pública ou privada).

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