A Universidade FUMEC, mantida pela Fundação Mineira de Cultura – entidade sem fins lucrativos gerida exclusivamente por Conselho Curador constituído por professores da instituição e fiscalizada pelo Ministério Público – foi criada em 1965.
Trata-se de Fundação gerida efetiva e exclusivamente pela própria comunidade acadêmica. Com mais de 40 (quarenta) anos de atividades, a FUMEC criou e mantém várias faculdades, dentre elas a Faculdade de Ciências Humanas (FCH). O Curso de Graduação em Direito da FCH foi autorizado por Decreto Presidencial em 25 de maio de 1994, completando, este ano, 20 anos de funcionamento na capital mineira.
O Curso de Graduação em Direito da Faculdade de Ciências Humanas da Fundação Mineira de Cultura – mantenedora da Universidade FUMEC – foi autorizado por Decreto Presidencial em 25 de maio de 1994. Recebeu o selo OAB recomenda em todas as suas edições.
Quando completou 15 anos de existência, um grupo de docentes do curso a partir de atividades realizadas conjuntamente no âmbito da graduação em direito; da experiência acumulada em atividades de ensino, pesquisa e extensão na própria FUMEC e nas suas instituições de origem (notadamente UFMG e PUC-MG); e de produção acadêmica já consolidada; apresentou junto a Capes o projeto para a implementação Curso de Pós-Graduação Stricto Sensu (Mestrado) em Direito, objeto deste relatório. Após sua aprovação, em 2009, o Programa de Pós-graduação em Direito da Universidade FUMEC (PPGD) iniciou suas atividades em 2010, tendo recebido sua primeira avaliação em 2013.
Nestes quatro anos de existência, sua principal preocupação foi a de se consolidar e, neste contexto, buscou, especialmente:
Estas atividades iniciais foram acompanhadas de inúmeras outras tarefas que fizeram e fazem parte dos processos de implantação e desenvolvimento do curso.
Do ponto de vista geográfico, o curso oferecido pela Universidade FUMEC em Belo Horizonte integra o terceiro maior aglomerado urbano do País com população estimada, pelo IBGE (Jul. 2014), em aproximadamente 5,7 milhões de habitantes.
Não bastasse a população diretamente afetada pelo curso na Região Metropolitana de Belo Horizonte (RMBH), a capital, ocupando posição geográfica central no Estado de Minas Gerais, é capaz de atrair estudantes de todo o Estado que buscam aprofundar e aprimorar sua formação acadêmica na área jurídica.
Conforme dados da CAPES de 2014, Minas Gerais possui 9 Programas de Pós-Graduação em Direito, sendo 5 situados na capital e 4 no interior. Os dados, portanto, demonstram que a posição geográfica do curso permite não só atender estudantes da RMBH como de todo o Estado.
Não é demais lembrar a demanda crescente por formação jurídica em nível de mestrado, vez que, segundo dados da publicação OAB Recomenda (2012) […] o Brasil está formando 87.523 profissionais do Direito por ano, o que significa 243 por dia, ou seja, surgem 10 novos bacharéis em Direito a cada hora.
De mais, é importante relembrar que ainda é preciso expandir a formação em nível srictu sensu para que os cursos de graduação em Direito sejam capazes de atender as exigências do Ministério da Educação em relação à formação dos docentes.
De outro lado, Minas Gerais é uma unidade federativa na qual está localizado um complexo polo industrial e uma enorme quantidade de unidades prestadoras de variados serviços públicos e privados. Trata-se de Estado que mantém relacionamentos negociais e empresariais internos, bem como com o resto do Brasil e com grande parte do mundo. Também se notabilizou, historicamente, por ser um Estado de grandes talentos na área pública e na esfera política, sendo o estado da federação com o maior número de municípios (853), além de diversas regiões administrativas, com inúmeras disparidades regionais.
Tais circunstâncias criam demanda regional e nacional de centros de estudos nas áreas da regulação e das estratégias jurídicas e o desenvolvimento de pesquisas a respeito dos limites de atuação do Estado e da relatividade do princípio da autonomia da vontade, bem como das questões de complementaridade entre as esferas pública e privada.
O quadro social e metropolitano descrito evidencia a ordem de problemas que se vislumbra para discussão e tratamento na proposta de curso de mestrado em Direito que a Universidade FUMEC desenvolve.
O Programa se estrutura em torno da área de Instituições sociais, Direito e Democracia e das linhas de pesquisa Autonomia privada, regulação e estratégia (Direito Privado) e Esfera pública, legitimidade e controle (Direito Público), tendo recebido elogios da comissão avaliadora da CAPES, no último triênio (2010/2012), no âmbito da proposta do curso.
Luso BrasileiroQuanto à inserção do Programa no campo da área do direito e das subáreas do direito público e do direito privado estas se devem tanto a sua localização geográfica, como explicitado acima, quando à própria proposta do Programa de trabalhar os campos de intersecção entre as esferas e o direito público e privado.
Tal circunstância cria a necessidade do profissional do Direito se especializar a fim de apresentar condições de analisar a ingerência que o poder estatal tem na autonomia privada, identificar as possibilidades de limitação dessa ingerência, bem como propor reformulações em relação ao papel e atuação estatal e do setor privado.
Além disso, os referidos relacionamentos criam problemas jurídicos de toda ordem, nos níveis local, regional e nacional, devendo todos eles ser solucionados com participação de juristas que tenham condição de análise e aplicação dos fundamentos do Estado Democrático de Direito ou de outro modelo de Estado, se assim, for a conclusão das pesquisas propostas.
A proposta do programa encontra-se, em verdade, nas subáreas do direito público e privado e seu principal desafio é justamente criar um ambiente de ensino e pesquisa que promova a interdisciplinaridade e a construção de saber nas áreas de interferência no contexto da histórica summa divisio do pensamento jurídico.
O histórico do curso, portanto, em que pese sua recente implantação, permite apresentá-lo como inovador nesta busca de construção de conhecimento nas zonas de fronteira – o que problematiza, em certa medida, a própria divisão das áreas e subáreas do conhecimento no campo do direito. Em 2017, a avaliação quadrienal da CAPES elevou a nota do curso para 4 (quatro), o que reforça o perfil ascendente do Programa e a qualidade da produção acadêmica.
Consulte aqui o cadastro da Instituição no Sistema e-MEC