O Instituto do Amicus Curiae no Direito Brasileiro
O Instituto do Amicus Curiae no Direito Brasileiro Data: 19/05/2015 Local: Auditório Phoenix Participantes: Eduardo Martins de Lima (FUMEC); André Cordeiro Leal (FUMEC); Flávio Quinaud
O Instituto do Amicus Curiae no Direito Brasileiro Data: 19/05/2015 Local: Auditório Phoenix Participantes: Eduardo Martins de Lima (FUMEC); André Cordeiro Leal (FUMEC); Flávio Quinaud
As alterações apresentadas pela Nova Lei de Portos, nº 12.8215/2013 Data: 04/05/2015 Local: Sala 309 (FCH)
Metodologia da ciência do Direito Tributário: Debate atual na doutrina. Data: 07/04/2015 Local: Sala 309/FCH Participantes: Prof. Dr. Marciano Seabra de Godoi. (PUC Minas); Prof.
Debate: Pesquisa jurídica na Universidade de Paris I Data: 09/04/2015 Local: Sala 309/FCH
Lex Financeira e a Sociedade Global Data: 02/03/2015 Local: Sala 309/FCH Participantes: Prof. Dr. Dan Kraft (Universidade de Montreal, Canadá) Aula magna do PGGD (1°/2015).
Resumo: Os palestrantes trataram da real necessidade de se dar efetividade a proteção dos direitos fundamentais em nível internacional, direitos esses que ocupam os textos
A professora Heloísa Helena Nascimento Rocha discorreu sobre o tema do controle da Administração Pública apontando as macrotendências que envolvem a questão, principalmente no que
Resumo: A palestrante deu enfoque à análise do Direito do Trabalho e sua inteiração com o modelo de Seguridade Social adotado no ordenamento jurídico mexicano.
Resumo: O palestrante traçou uma evolução histórica do constitucionalismo moderno até a inauguração do positivismo jurídico. Após a apresentação histórica, foi dado enfoque substancial ao
Resumo: Os palestrantes abordaram os objetivos, conteúdos e informações básicas referentes ao Programa de Mestrado em Direito da Universidade FUMEC, bem como orientaram os ouvintes
Resumo: A palestra abordou os principais pontos que devem ser observados sobre a correlação entre big data, direito, a atuação dos advogados e os dados
Resumo: O professor Michel Miaille discorreu e detalhou os entraves reais e, muitas vezes, imperceptíveis, à constituição ciência jurídica, destacando que tais empecilhos devem ser
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