Requisição de jurados – Mutirão do Tribunal do Júri (para alunos, professores e funcionários)
ESCLARECIMENTOS AOS COLABORADORES DA UNIVERSIDADE FUMEC:
A Universidade FUMEC tem uma parceria com o Tribunal de Justiça de Minas Gerais e, dentre as várias atividades deste convênio, ficou firmada a realização do Mutirão do Tribunal do Júri, no período de 3 a 28 de julho de 2023, a realizar-se na FUMEC – Faculdade de Ciências Humanas.
O Tribunal do Júri é a instituição mais democrática do Poder Judiciário, pois julga os crimes mais graves, como homicídios consumados ou tentados, mas convoca a própria SOCIEDADE para possibilitar a condenação ou absolvição dos acusados, através de um corpo de jurados. Os processos englobam casos complexos, sempre envolvendo mortes, e necessita-se de atenção nas exposições de acusação e defesa para proferir os votos de acordo com a consciência de cada um.
Para formar este Corpo de Jurados, o artigo 425, § 2o, do Código de Processo Penal, determina que “O juiz presidente requisitará às autoridades locais, associações de classe e de bairro, entidades associativas e culturais, instituições de ensino em geral, universidades, sindicatos, repartições públicas e outros núcleos comunitários a indicação de pessoas que reúnam as condições para exercer a função de jurado”.
Assim, diante da necessidade da formação de uma lista de jurados específica para a reunião extraordinária, cuja pauta contempla 200 sessões de julgamento, foi requisitado ao Diretor da FCH, Prof. Rodrigo Suzana, a indicação de 25 (vinte e cinco) funcionários, de notória idoneidade, residentes e domiciliados nesta capital, os quais deverão preencher a ficha de inscrição anexa (links para download – ao final).
Destaca-se, por oportuno, que uma vez feita a inscrição, o serviço do júri é obrigatório, e os escolhidos deverão estar à disposição durante todo o período estabelecido, em horário comercial, podendo estender-se.
Caso o colaborador apresente recusa ao serviço por motivo injustificado, poderá sofrer multa de 01 (um) a 10 (dez) salários mínimos, sendo que o efetivo exercício da função de jurado constitui serviço público relevante, estabelece presunção de idoneidade moral, garante preferência, em igualdade de condições, nas licitações públicas e no provimento, mediante concurso, de cargo ou função pública, bem como nos casos de promoção funcional ou remoção voluntária, nos termos dos artigos 436, 439 e 440, todos do Código de Processo Penal. Ademais, conforme o disposto no artigo 441 do mesmo Codex, “Nenhum desconto será feito nos vencimentos ou salário do jurado sorteado que comparecer à sessão do júri”.
Alertamos: como o serviço de júri é obrigatório, não há remuneração por parte do Estado e ou da FUMEC, de acordo com o Artigo 436 da CPP.
Informamos também que as inscrições serão validadas pelo gestor da área, em função das demandas de cada setor, haja vista que o colaborador deverá estar disponível durante todo o período mencionado acima.
Pedimos que verifiquem os anexos (que podem ser baixados no final deste comunicado), com as fichas de inscrição, pois o prazo máximo será até o dia 25/03/2023 edevem ser enviados diretamente ao e-mail do Coordenador do DHI/SEAPE, [email protected]