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PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO E GESTÃO DO CONHECIMENTO

Reconhecimento de Diplomas Estrangeiros

Os diplomas de estrangeiros de pós-graduação Stricto Sensu poderão ser reconhecidos, mediante a existência de equivalência com área de conhecimento prevista nos programas de pós-graduação da Universidade FUMEC.

Os processos de reconhecimento são geridos pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação, Pesquisa e Extensão da FUMEC.

Para iniciar os trâmites necessários, o requerente deve acessar a Plataforma Carolina Bori, efetuar seu cadastro e submeter a documentação exigida em cada caso, conforme Resolução CNE nº 3, de 22 de junho de 2016 e Portaria Normativa MEC nº 22, de 13 de dezembro de 2016.

Após uma pré-análise documental, em que a Pró-Reitoria de Pós-Graduação, Pesquisa e Extensão verifica se todos os documentos exigidos foram submetidos, se estão legíveis e se há curso ou área equivalente na FUMEC, será emitida uma GRU para pagamento. Somente após a comprovação e homologação desse pagamento, é que será iniciada a análise, propriamente dita, da documentação do requerente por uma Comissão de Reconhecimento, constituída por professores (as) portadores(as) do título de doutor da área de conhecimento.
 
Atualmente, os valores para reconhecimento de R$ 8.000 (oito mil reais), conforme Resolução CONSUNI nº 033, de 02 de julho de 2021.
Para mais esclarecimentos, consultar a legislação vigente e/ou encaminhar e-mail para ([email protected]).

Legislação Vigente

Os(as) requerentes de processos de reconhecimento de diplomas estrangeiros devem observar a legislação vigente para verificar a documentação exigida, além das orientações relativas a esse trâmite. Nos casos de reconhecimento, o Art.27 da Portaria Normativa MEC nº 22, de 13/12/2016, apresenta a lista a documentação exigida para iniciar o pedido. As demais legislações contemplam aspectos gerais relativos a esses procedimentos como valores, prazos, análise e resultado.

Plataforma Carolina Bori

A Plataforma Carolina Bori encontra-se disponível para receber pedidos de Revalidação e/ou Reconhecimento de diploma estrangeiro por meio do link: http://plataformacarolinabori.mec.gov.br/usuario/acesso
 
    Lá o diplomado poderá:
  • Cadastrar-se no sistema;
  • Selecionar a Universidade disponível para revalidar/reconhecer o seu diploma;
  • Fazer o upload da documentação exigida e;
  • Enviar sua solicitação.
 
Ao receber a solicitação, a Instituição de Ensino Superior revalidadora/reconhecedora fará uma análise preliminar da documentação digital enviada pelo requerente acerca da adequação da documentação exigida ou da necessidade de complementação, bem como da existência de curso de mesmo nível ou área equivalente e informará o requerente de quaisquer adequações necessárias.
Toda a comunicação entre requerente e Universidade será feita por meio da plataforma. Após o aceite final da documentação digital a instituição enviará ao requerente uma GRU ou boleto para pagamento das taxas incidentes sobre o pedido. Do mesmo modo, o requerente deverá anexar o comprovante de pagamento das taxas para homologação. Ao final da homologação do pagamento será gerado um número de processo e iniciada a análise acadêmica dentro da universidade.
 

Documentos necessários

A Universidade FUMEC utiliza a Plataforma Carolina Bori, criada pelo Ministério da Educação, para a gestão dos processos de reconhecimento de diploma. Diante disso, o requerimento de reconhecimento de diploma estrangeiro de pós-graduação stricto sensu, quando dirigido à FUMEC, deve ser realizado por meio da Plataforma Carolina Bori. Para isso, o(a) requerente deverá acessar a referida plataforma e, por meio dela, apresentar os documentos digitais que são exigidos para a instrução do requerimento.
De maneira geral, o(a) requerente deve acessar a plataforma Carolina Bori e fazer o upload das cópias digitais de toda a documentação descrita pela Portaria MEC nº 22/2016 e pela Resolução CONSUNI nº 033, de 02 de julho de 2021, com atenção para que as imagens dos documentos tenham boa visualização, não excluir nenhuma das informações, impressas no documento e sejam anexados na orientação correta. 

Orientações sobre a instrução do pedido de reconhecimento de diploma estrangeiro de Pós-Graduação Stricto Sensu junto à FUMEC

Não é realizado exame preliminar da instrução do pedido, por e-mail ou outras vias, antes da solicitação formal que deve ser realizada via Plataforma Carolina Bori.

O(a) requerente pode anexar em seu pedido documentos adicionais que sirvam para esclarecer ou justificar as informações/documentos apresentados e esta ação é recomendável, sobretudo, quando a instrução da solicitação tiver excepcionalidades não explicitadas pela Portaria MEC nº 22/2016.

O(a) requerente pode juntar, por exemplo, normas da universidade estrangeira que versem sobre o formato de avaliação do produto da pesquisa (quando distinto da defesa Pública), normas da universidade estrangeira que versem sobre os formatos admitidos para o produto da pesquisa (quando distintos do formato tese/dissertação), ou, ainda, tratados que versem sobre a legalização de documentos, que o(a) requerente julgue dispensar alguma exigência em seu pedido etc.

A pertinência dos documentos apresentados será avaliada e informada ao requerente na fase de Exame Preliminar oficial, junto à Plataforma Carolina Bori.

A apresentação dos documentos originais é exigida, apenas, ao final do processo, nos termos do Art. 56, da Portaria MEC nº 22/2016 – “No caso de decisão final favorável à revalidação ou reconhecimento de diplomas, o requerente deverá apresentar toda documentação original que subsidiou o processo de análise e entregar o diploma original aos cuidados da Instituição revalidadora ou reconhecedora para o seu apostilamento, na forma definida nesta Portaria”.

A respeito da apostila da convenção de Haia e da autenticação por autoridade consular, a que faz referência o §3º, Art. 27, da Portaria MEC nº 22/2016, o Portal do Itamaraty traz alguns esclarecimentos.

Custas incidentes sobre o processo

É cobrada, para abertura do processo de reconhecimento de diploma estrangeiro de pós-graduação junto à FUMEC, conforme estabelecido pelos §§ 2º, 3º e 4º, do Art. 4º da Resolução CONSUNI nº 033/2021, o valor fixado de R$ 8.000,00 (oito mil reais), a partir do ano de 2023.

A orientação a respeito do recolhimento das referidas custas, é enviada a cada um dos requerentes, por meio da plataforma Carolina Bori, tendo o requerimento superado a fase de exame preliminar (Resolução CONSUNI nº 033/2021, § 2º, Art. 4º).

Caso seja deferido o pedido de Reconhecimento de Diploma Estrangeiro, a orientação a respeito do recolhimento das custas para o registro de diploma de pós-graduação reconhecido pela FUMEC também é enviada diretamente ao requerente (Resolução CONSUNI nº 033/2021, § 1º, Art. 9º), sendo o valor regulamentado pela Pró-Reitoria de Pós-graduação da Universidade FUMEC.